O SIFIDE pretende amplificar a competitividade das empresas, dando apoio ao seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das despesas com I&D.
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O SIFIDE contempla dois tipos de despesas:
✔️ Despesas de desenvolvimento, realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
✔️ Despesas de investigação, realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
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As candidaturas ao SIFIDE decorrem até 31 de maio de 2025.
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Esta candidatura destina-se aos sujeitos passivos de IRC que executem, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, desde que cumpram simultaneamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
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Desta forma, estes sujeitos ao concorrerem irão reaver parte do seu investimento de acordo com um crédito fiscal.
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Fonte: ANI, para mais informações aqui.