O Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, e a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regula o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), estabelece que a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP) e o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI) devem identificar uma lista de postos de trabalho qualificados e de atividades económicas consideradas relevantes para a economia nacional, particularmente no que se refere à captação de investimento produtivo e à redução das assimetrias regionais.
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Em conformidade, o IAPMEI publicou, a 3 de fevereiro, o Aviso que visa estabelecer as profissões consideradas como postos de trabalho qualificados e as atividades económicas tidas como relevantes para a economia nacional.
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Para usufruírem do regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 16.º do Código do IRS, não tenham sido residentes em território português nos cinco anos anteriores e que exerçam atividades enquadradas na alínea d) do nº 1 do Artigo 58.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, devem proceder à respetiva inscrição em formulário específico a disponibilizar brevemente no Portal das Finanças.
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Consultem aqui o AVISO IFICI.
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Fonte: IAPMEI