MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos

Já começou a preparar o seu MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos?

Sabia que poderá estar sujeito a contraordenações ambientais de 216000€?

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A quem se dirige?

  • Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por:
    • organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
    • organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos, com produção média igual ou superior a  1100L/dia por estabelecimento;
    • estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos (independentemente do número de trabalhadores);
    • estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média igual ou superior a 1100L/dia por estabelecimento;
  • Pessoas singulares e coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
  • Os operadores que efetuam o tratamento de resíduos;
  • Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

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Envie-nos as suas dúvidas!

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Gostaria de participar numa sessão de esclarecimento sobre estas questões? Deixe a sua manifestação de interesse através do email geral@startesposende.pt.

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