Investimento TD-C16-i04: Indústria 4.0

Estão abertas as candidaturas para o aviso 02/C16-i04/2025 “Investimento TD-C16-i04: Indústria 4.0”.

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Inserida na Componente 16 – Empresas 4.0, integrada na Dimensão Transição Digital do PRR, a medida no presente Aviso visa apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas

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Os beneficiários dos apoios previstos no presente aviso de concurso são empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, que desenvolvam a sua atividade principal no setor da indústria, categorias B – Indústria extrativas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 4, que se encontram enquadradas no Regulamento (UE) n.º 2023/2381, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, na sua redação atual, no âmbito dos auxílios concedidos a empresas e respetivas exceções conforme artigo 1º do referido Regulamento.

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Em específico, esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais preexistentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

  1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logístico;
  2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados;
  3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção;
  4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial;
  5. Esboço e fabrico aditivo;
  6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos;
  7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica;
  8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica;
  9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos;
  10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas;

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São despesas elegíveis as relacionadas diretamente com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas, nomeadamente:

  • Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação de tecnologias I 4.0 nos processos industriais existentes;
  • Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
  • Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros.

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O período de candidaturas decorre entre o dia 24 de abril a 22 de maio de 2025. A apresentação de candidatura é feita através de formulário eletrónico na página de internet do IAPMEI. O período para a receção de candidaturas decorrerá até 22 de maio de 2025 ou até à receção do número de candidaturas apurado em função da dotação orçamental.

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Fonte: IAPMEI, para mais informações aqui.

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