Internacionalização via e-commerce

AVISO N.º 19/C16-i02/2024

A medida de «Internacionalização via E-commerce» visa o investimento no
desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME,
nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes:
(1) a internacionalização das PME através de um programa que visa aprofundar a promoção do
comércio eletrónico para novas exportadoras;
(2) o lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.

Despesas elegíveis
a) as aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a
implementação do projeto.
b) as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
b1) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para
gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
b2) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de
estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva
atração, interação e conversão;
b3) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content
Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e
E-commerce;
b4) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em
marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante
o período de execução do projeto;
b5) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA):
melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da
pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e
tráfego de cada sítio;
b6) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da
presença e interação com clientes via redes sociais;
b7) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto
curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair
os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
b8) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios
de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
b9) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores
para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente
smartphones e tablets;
b10) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e
visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação
de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e
conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
c) custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto,
devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e
corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ). Estabelece-se como despesa
elegível o custo do salário base mensal acrescido dos encargos sociais a suportar pela entidade
promotora incluindo os subsídios de férias e de Natal, durante o período de execução do
projeto, relativos a novas contratações de quadros técnicos e/ou à imputação de quadros
técnicos da entidade beneficiária.

Entidades beneficiárias
São elegíveis no âmbito do presente Aviso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer
forma jurídica.

Período de candidaturas
O período de candidaturas decorre de 14 de outubro de 2024 a 04 de novembro de 2024 (18 horas).

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