IFICI – Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação

O Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, e a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regula o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), estabelece que a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP) e o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI) devem identificar uma lista de postos de trabalho qualificados e de atividades económicas consideradas relevantes para a economia nacional, particularmente no que se refere à captação de investimento produtivo e à redução das assimetrias regionais. 

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Este incentivo fiscal foi criado com o objetivo de dotar Portugal de mecanismos que permitam atrair talento qualificado e especializado, tornando o país mais competitivo e apelativo, oferecendo um tratamento fiscal mais vantajoso apenas a pessoas singulares, exclusivamente em sede de IRS, mantendo intocável o dever de as entidades empregadoras continuarem a respeitar o princípio da igualdade nas relações de trabalho, conforme estipulado pela legislação laboral.

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O IFICI é um benefício fiscal que oferece uma taxa fixa de imposto de 20% sobre o rendimento por 10 anos, elegível a funcionários e membros dos órgãos de gestão de startups reconhecidas em Portugal.

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Para a qualificação, os indivíduos devem cumprir os seguintes critérios:

* Ter residência fiscal em Portugal;

* Não ter sido residente em Portugal nos últimos cinco anos;

* Possuir um contrato de trabalho ou posição na board de uma empresa reconhecida como startup.

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O registo deve ser feito através do portal da Autoridade Tributária Portuguesa até 31 de março.

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Fonte: AICEP, para mais informações aqui

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