Pequenos investimentos nas Explorações Agrícolas | LEADER (Operação 10.2.1.1)
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Apoio à modernização e capacitação das empresas do setor agrícola tendo em vista a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
– Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, com as diferentes alterações introduzidas (Versão mais
recente: Portaria n.º 187/2021, de 7 de setembro);
– OTE;
– Normas de análise;
– Outra documentação emitida pela AG PDR2020;
– Manual de procedimentos de cada GAL.
Operação gerida pelos Grupos de Ação Local (GAL), consulte o GAL da área do seu investimento no Menu LEADER, do site do PDR2020.
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CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS – DESTAQUES
• Titularidade da exploração agrícola – garantida até à data de aceitação do termo e com perenidade pelo período de vínculo contratual. Podem ser proprietários ou deter a exploração sob outras formas (Arrendamento, comodato, cedência, etc. desde que documentado);
• Volume de Negócios e/ou pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura – A soma das duas parcelas não pode superar o limite referido.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES – DESTAQUES
• Custo total elegível – entre 100 e 50 000 €uros;
• Incidirem na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
• Início após a data da apresentação da candidatura;
• Apresentarem coerência técnica.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
• AP/OP – Candidatura apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
• JA – Candidatura apresentada por jovem agricultor em primeira instalação;
• MFP – Candidatura com investimento em melhoramentos fundiários e plantações;
• PUE – Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
• PD – Montante de pagamentos diretos recebidos pelo beneficiário, no ano anterior ao da candidatura;
• AF/JER – Candidatura apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
• MPB – Exploração com certificação e sob controlo em modo de produção biológico – tem de estar certificada à data da submissão da candidatura;
• EDL – Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL – Este critério é de extrema relevância por ser
diferente de GAL para GAL e ter, por norma, um peso relevante, face à coerência das Estratégias aprovadas.
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DESPESAS ELEGÍVEIS
• Preparação de terrenos e Plantações plurianuais;
• Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
• Sistemas de rega;
• Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
• Despesas gerais até 5 % do custo total elegível das restantes despesas.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
• Bens em estado de uso, substituição de equipamentos ou trabalhos de reparação e de manutenção;
• Compra de terrenos, compra de prédios urbanos, ou compra de Animais e de plantas anuais;
• Direitos de produção agrícola.
FORMA, NÍVEL E LIMITE DO APOIO
• Subvenção não reembolsável;
• 50% do investimento total elegível (regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou
outras específicas);
• 40% do investimento total elegível (outras regiões).
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