Já começou a preparar o seu MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos?
Sabia que poderá estar sujeito a contraordenações ambientais de 216000€?
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A quem se dirige?
- Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por:
- organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
- organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos, com produção média igual ou superior a 1100L/dia por estabelecimento;
- estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos (independentemente do número de trabalhadores);
- estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média igual ou superior a 1100L/dia por estabelecimento;
- Pessoas singulares e coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
- Os operadores que efetuam o tratamento de resíduos;
- Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.
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Envie-nos as suas dúvidas!
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Gostaria de participar numa sessão de esclarecimento sobre estas questões? Deixe a sua manifestação de interesse através do email geral@startesposende.pt.