Apoio à Agricultura | Exploração agrícola

Apoio ao investimento na exploração agrícola (Operação 3.2.1)

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OBJETIVOS
• Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas;
• Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial;
• Preservar e melhorar o ambiente.

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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
• Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, republicada pela Portaria n.º 91/2021, de 23 de abril;
• Outra documentação emitida pela AG PDR2020 (OTE`s, OTG´s, Normativo de análise).

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BENEFICIÁRIOS
As pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na operação 3.2.1 «Investimento na exploração agrícola».

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CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO
• Encontrarem -se legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA,
• Deterem um sistema de contabilidade simplificada, nos termos da legislação em vigor;
• Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, republicada pela Portaria n.º 91/2021, de 23 de abril.

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CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DA OPERAÇÃO
• Custo total elegível, apurado em sede de análise, superior a 25.000 euros;
• Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
• Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
• Evidenciem viabilidade económica e financeira;
• Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
• Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos.

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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento ou por membros destas;
• Tipologias de investimento (melhoria de fertilidade ou da estrutura do solo,, tecnologias de precisão;
• investimentos que respondam a necessidades de natureza ambiental, métodos eficientes na utilização da água;
• Localização dos investimentos, modos de produção;
• Nível de viabilidade económica do investimento.

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DESPESAS ELEGÍVEIS
• Preparação de terrenos;
• Edifícios e outras construções/adaptações diretamente ligados às atividades a desenvolver;
• Plantações plurianuais e instalação de pastagens permanentes;
• Instalação ou modernização de sistemas de rega;
• Aquisição de novas máquinas e equipamentos;
• Equipamentos que visem a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
• Despesas gerais.


DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
• Bens em estado de uso, substituição de equipamentos ou trabalhos de reparação e de manutenção;
• Compra de terrenos, compra de prédios urbanos, animais;
• Compra e plantação de plantas anuais ou plurianuais com vida útil igual ou inferior a 2 anos;
• Trabalhos de reparação e manutenção e substituição de equipamentos.

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FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS
• Subvenção não reembolsável até ao limite de 500 mil euros de investimento elegível
– Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
– Custos simplificados, sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários;
– Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:

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CONCURSO ABERTO
– Operação 3.2.1 – Investimento na Exploração Agrícola | GERAL (27º Anúncio)
OTE n.º 150/2021
Aberto de 3 de Dezembro de 2021 a 3 de Março de 2022

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