Jovens Agricultores (Operação 3.1.1)
Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola (Operação 3.1.2)
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BENEFICIÁRIOS
– Jovens Agricultores com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e que se instalam pela primeira vez numa exploração agrícola a título individual;
– Pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem Jovens Agricultores, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.
Constitui impedimento à aprovação da candidatura o exercício de atividade agrícola há mais de 2 (dois) anos antes da apresentação de candidatura.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
• Portaria n.º 328-C/2021, de 30 de dezembro de 2021 (Estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.1 e 3.1.2 da Ação 3.1, «Jovens agricultores», do PDR 2020);
• OTE n.º 155/2021;
• Anúncios de Abertura.
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CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
• Titularidade da exploração agrícola
• Perenidade da operação pelo período de vínculo contratual
• Plano empresarial com a duração de cinco anos
• Investimento com valor igual ou superior a 25.000 €, por jovem agricultor, e inferior ou igual a 3.000.000 € por beneficiário (coerência técnica, económica e financeira);
• Não pode ajudas aos investimentos no setor agrícola (excepto vitis)
• Não pode ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura
• Não pode ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação da candidatura;
• Não pode estar inscrito na Autoridade Tributária há mais de 2anos.
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CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES – DESTAQUES
• Investimento total elegível > € 25 000;
• Evidenciar viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL);
• Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos,
designadamente em matéria de licenciamento.
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DESPESAS ELEGÍVEIS (Operação 3.1.2)
• Preparação de terrenos;
• Edifícios e outras construções/adaptações diretamente ligados às atividades a desenvolver;
• Plantações plurianuais e instalação de pastagens permanentes;
• Instalação ou modernização de sistemas de rega;
• Aquisição de novas máquinas e equipamentos;
• Equipamentos que visem a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
• Despesas gerais
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DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS (Operação 3.1.2)
• Bens em estado de uso, substituição de equipamentos ou trabalhos de reparação e de manutenção;
• Compra de terrenos, compra de prédios urbanos, animais;
• Compra e plantação de plantas anuais ou plurianuais com vida útil igual ou inferior a 2 anos;
• Trabalhos de reparação e manutenção e substituição de equipamentos.
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DESPESAS ELEGÍVEIS (Operação 3.1.1)
• 100 % do total do investimento elegível apurado no âmbito da ação 3.1.2, “Investimento de Jovens
Agricultores na Exploração Agrícola”;
• 75 % do total do investimento elegível apurado no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS);
• 100 % dos investimentos materiais e imateriais, diretamente relacionados com a primeira instalação, quando sejam suportados exclusivamente pelo beneficiário (aquisição de prédios rústicos, terrenos e animais, destinados à atividade agrícola);
• Até 2.000 euros relativos a formação (além da formação obrigatória).
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TIPOS DE APOIO
Operação 3.1.1
Prémio à primeira instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável num montante máximo que pode ascender a 30 mil euros
Operação 3.1.2
– Subvenção não reembolsável até ao limite de 500 mil euros de investimento elegível;
– Taxa de apoio máxima de 50% ou de 60% quando se trate de anúncios “Next Generation”.
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FORMA E LIMITES DO APOIO
Subvenção não reembolsável, limitada ao valor de 500 mil euros por candidatura.
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NÍVEIS DE APOIO
Taxa base de 40%, podendo ascender ao máximo de 50% por aplicação das seguintes majorações:
• Zonas desfavorecidas de montanha – 10 p.p.
• Territórios vulneráveis – 10 p.p.
• Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha – 5 p.p.
• Seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção – 5 p.p.
Apoios Next Generation – Acresce 10 p.p tendo por referência a taxa máxima de apoio.
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PRÉMIO À INSTALAÇÃO
• FORMA E MONTANTES DO APOIO
– O apoio consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável;
– 20 000 € por jovem agricultor
– Majoração de 5 000 € no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a 80 000 €, por jovem agricultor
– Majoração de 5 000 € no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.
«Instalação em regime de exclusividade», significa a situação em que o jovem agricultor não tem outra ocupação regular no período
normal de trabalho, remunerada ou não, e obtém os seus rendimentos exclusivamente da atividade agrícola, sem prejuízo de auferir
apoios públicos e outros rendimentos que não decorram de atividade profissional.
• PAGAMENTO
O pagamento do prémio à instalação é efetuado da seguinte forma:
– 80% do valor total do prémio, após a data de aceitação da concessão do apoio;
– 20% do valor total do prémio, após a verificação da realização dos investimentos e da boa execução do plano
empresarial.
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OBRIGAÇÕES
• Manter as condições relativas à detenção do capital social por Jovem Agricultor durante o período de duração do plano empresarial;
• Cumprir o plano empresarial;
• Exercer a atividade agrícola na exploração pelo período mínimo de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio;
• Possuir formação agrícola adequada ou, caso não a possua, adquirir formação a verificar até ao último pagamento;
• Assegurar o cumprimento da condição de exclusividade no prazo de doze meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio e manter a respetiva condição durante todo o período de duração do plano empresarial
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CONCURSOS ABERTOS
– Territórios Vulneráveis
6.º Anúncio da Operação 3.1.2
12.º Anúncio da Operação 3.1.1
OTE n.º 155/2021
Aberto de 31 de Dezembro de 2021 a 11 de Março de 2022
– Territórios não Vulneráveis
7.º Anúncio da operação 3.1.2
13.º Anúncio da Operação 3.1.1
OTE n.º 155/2021
Aberto de 31 de Dezembro de 2021 a 11 de Março de 2022
Com a apresentação de candidatura à Operação 3.1.2, o candidato a Jovem Agricultor está simultaneamente a apresentar candidatura à Operação 3.1.1.